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Sexta-feira, 19 de Setembro de 2025 -

ATIVISMO JUDICIAL E A SEPARAÇÃO (INTROMISSÃO) DOS PODERES

Autor: Dr. Ronaldo Malheiro

Data: 28/02/2015


O estudo apresenta reflexões sobre a interferência da atividade jurisdicional na clássica separação dos Poderes, enquanto criadora do Direito, verificando se a atuação criativa ou ativismo judicial significa ou não uma intromissão do Poder Judiciário nas funções típicas dos demais Poderes, na medida em que atua a partir do caso concreto, com destinatário determinado ou determinável, numa busca constante de adaptação à realidade social, sempre visando realizar os fins do Estado, cujo objetivo maior é promover a plena realização da pessoa humana.

Isso exige que o Poder Judiciário atue como legislador, mediante a edição de Súmulas Vinculantes e que o juiz passe a ter responsabilidade no sucesso político das finalidades impostas aos demais Poderes pelas exigências do Estado Democrático Social de Direito, o que demonstra a necessidade de revisão da clássica separação dos Poderes do Estado, porém, é preciso que haja certos limites à criatividade judicial.

Anexo(s):
• ATIVISMO JUDICIAL E A SEPARAÇÃO (INTROMISSÃO) DOS PODERES [Abrir]
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