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Segunda-feira, 07 de Setembro de 2026 -

Tribunal marca primeiras sessões virtuais para análise de casos sob a sistemática da relevância da questão federal

03/09/2026

​As três seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão analisar, em sessões virtuais marcadas para o período entre 30 de setembro e 6 de outubro, os primeiros processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal, que teve início oficialmente nesta quinta-feira (3).

Os casos foram incluídos na pauta pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). As partes e seus procuradores poderão acompanhar as votações em tempo real.

Leia também:  Relevância da questão federal: o que muda na atuação do STJ com o novo sistema


A Primeira Seção analisará, no REsp 2.267.903, se a controvérsia relacionada ao reconhecimento da atividade especial por exposição ao agente físico eletricidade, em razão da periculosidade, possui relevância da questão federal apta a justificar sua submissão à técnica de formação de precedente qualificado.

Na Segunda Seção, será examinada a relevância da questão federal discutida no REsp 2.273.471, que trata da possibilidade de cobrança dos honorários advocatícios contratuais pagos pelo condomínio para o ajuizamento de ação de cobrança de taxas condominiais. Caso reconhecida a relevância, o tema seguirá para julgamento sob a técnica de formação de precedente qualificado.

Já a Terceira Seção avaliará, em processo sob segredo de justiça, a relevância da controvérsia sobre a possibilidade de a palavra da vítima, corroborada apenas por depoimento indireto que reproduz seu relato, sustentar condenação pelos crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual. Caso reconhecida a relevância da questão federal, o tema poderá ser submetido a julgamento sob a técnica de formação de precedente qualificado.

Da análise da relevância ao precedente qualificado: os caminhos possíveis no novo sistema

No sistema da relevância, como regra, o STJ adotará o procedimento ordinário bifásico. Nesse modelo, a relevância da questão federal será analisada em sessão virtual e, caso reconhecida, o mérito da controvérsia será julgado posteriormente em sessão presencial, sob a técnica de formação de precedente qualificado.

Quando já houver jurisprudência dominante do tribunal sobre a matéria, poderá ser aplicado o procedimento sumário de reafirmação de jurisprudência. Nessa hipótese, o reconhecimento da relevância e o julgamento do mérito poderão ocorrer em uma única sessão virtual, com a formação simultânea do precedente qualificado.

Também será possível que o colegiado conclua pela ausência de relevância da questão federal. Nesse caso, alcançado o quórum constitucional de dois terços, o recurso especial não será conhecido, encerrando-se o procedimento sem submissão da controvérsia ao julgamento de mérito sob a técnica de formação de precedente qualificado.

Antes mesmo de examinar a relevância da questão federal, a Corte Especial ou a seção competente poderá concluir que a matéria discutida não é da competência do STJ. Nesse caso, o recurso não seguirá para a fase de análise da relevância e a decisão terá os mesmos efeitos do reconhecimento de ausência da relevância, autorizando a negativa de seguimento, nos tribunais de origem, aos recursos especiais que tratem de questão idêntica. 

Regra alcança também recursos interpostos antes de 3 de setembro

Os primeiros casos submetidos à análise da relevância da questão federal incluem recursos especiais interpostos antes da entrada em vigor da Lei 15.484/2026. Isso é possível porque o artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026 autoriza o STJ a aplicar o novo regime de apreciação da relevância a recursos interpostos contra acórdãos publicados anteriormente à nova legislação. Assim, processos já em tramitação no tribunal também poderão ser selecionados para julgamento sob a técnica de formação de precedente qualificado, desde que a controvérsia apresente relevância da questão federal.

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